Conciliar, eis a questão.
Estamos em tempos de muita combatividade. Num mundo dividido entre direita e esquerda, onde o confronto é superior ao conflito, a conciliação surge quase como uma fraqueza. Por vezes, pessoas conciliadoras são até chamados de covardes, que tem medo do litígio. Será?
Os mais valentes aventuram-se de imediato aos Tribunais. Nunca se processou tanto. E nunca fomos tão processados. Não é difícil encontrar advogados dispostos a uma boa briga. Mas a questão a ser respondida é se o direito de família também deve ter a mesma métrica. E, para respondê-la, precisamos – antes - conceituar.
De início, vemos que a briga aqui é diferente. Ocorre no nosso quintal. Não é um estranho que colidiu em nosso automóvel. Não é alguém que negativou, indevidamente, nosso nome. Não é um empregador que nunca mais veremos. São pessoas que participaram e seguem participando da nossa intimidade. Serão decisivos sobre nosso patrimônio. Definirão o nosso padrão de vida - se houver pensão alimentícia. Serão decisivos na próxima etapa, ainda que transitoriamente. E, se tivermos filhos... Assim será por muito tempo. Virão à nossa casa para buscar e entregar os filhos. Estarão presentes nos casamentos, novos nascimentos e, até mesmo, em óbitos. Portanto, temos que ter cuidado no desenlace. Para que os “nós” não nos acompanhem ao túmulo - aliás, muitos inventários litigiosos são resultados desta mágoa que se acumula e assombram a todos - para muito além do túmulo.
Muito mais produtivo construir o caminho a ser seguido de modo consensual. Não apenas porque “está na moda” (fala-se muito em mediação, constelações familiares, etc.), mas porque traz uma séria de vantagens, emocionais e financeiras. Evita-se custos de litígio, cujo debate só interessa a juristas – as pessoas desejam é solução. Evita-se sofrimento daqueles pequenos seres que habitam nossa casa. O acordo é sofrido também. A diferença é o tempo de exposição. Como cereja do bolo, o acordo evita o gosto amargo da submissão à decisão de um terceiro (que sequer nos conhece). Assumimos o protagonismo da própria vida, negociando em que termos e condições seguirá.
Obviamente, há casos que não é possível a conciliação. Existem situações que não merecem diálogo e desafiam medidas judiciais severas e direito protetivo imediato. Para estas, o Judiciário sempre estará à disposição. A regra de ouro está em perceber quais são estas causas. Por isto, a parceria entre advogado e cliente é fundamental, para um aconselhamento específico e adequado ao caso concreto.
E se a tentativa de acordo for um fracasso, sempre é tempo de acessar a justiça. Porém, com a consciência tranquila da missão (moral) cumprida.
Terminar um casamento, união estável, homofetiva ou relações poliafetivas dói. E dói muito. Não há como mudar este caminho. A idéia é que seja uma fase transitória e breve. Até porque, se o caminho está definido, só podemos escolher a forma de caminhar. Entre ter razão e ser feliz, que possamos conciliar ambos!
Guarda compartilhada assusta?
Pois é, agora é lei. Foge-se dela apenas quando o outro não quer ou não tiver condições. E porque fugir? Porque o medo assombra mães incautas. Medo de que o filho mude de casa de 15 dias em 15 dias. Receio de não receber pensão. Medo da impotência de não ter a guarda exclusiva. Mas este medo não tem razão de existir.
Guarda compartilhada nada mais é do que tomada conjunta de decisões relevantes da vida do filho, tal como educação e saúde. Isto não impede que seja fixado convivência familiar (visitas) ou arbitrado pensão alimentícia. Também não extingue a possibilidade de se socorrer ao judiciário em caso de impasse.
Não se terá um filho nômade de mochila nas costas, sem lenço e sem documento. Isto é guarda alternada e há muito tempo nossos Tribunais não definem esta forma, pelos prejuízos emocionais e exaustão às crianças e adolescentes (aliás, elas é que são prioridades e protegidas pelo sistema, não o interesse dos pais).
É a igualdade dos novos tempos. Há quem reclame. Mas um fato é inconteste: perdeu-se o direito de ser omisso e depois culpar o guardião por tudo. Agora, ambos estão no mesmo páreo. A tirania do “visitante de final de semana” está com os dias contados.
Alienação parental, sua “mal-dita”.
É lei: campanha difamatória, incitar o ódio injustificado ao outro genitor, manipular a mente do filho é crime. Haverá perda da guarda e sanções severas. Um caos. Mas uma “fofoquinha bobinha” na frente do filho é alienação parental? Vejamos.
Vive-se um momento em que todos tem opinião. Nunca foi tão simplório distribuir ofensas, fake News, nudes, etc. A facilidade da postagem faz crer que pode tudo. Será?
Honra segue sendo boa praça, a boa imagem. Quem a denigre, está sujeito ao rigor da lei. E, embora a mais sagrada imagem, vive-se a banalização da ofensa ao outro genitor.
Não consigo imaginar maior prejuízo do que maldizer a figura principal de representação de um filho, pois o legado será eterno, com efeitos definitivos na personalidade de quem escuta e está em formação.
Alguns entendem que a fofoquinha boba, o escárnio e a piada são inofensivos. Para crianças - que são literais ao que escutam – o deboche constitui elemento de memória e significado. Aos adolescentes, pode ser um trunfo valioso na manipulação emocional do genitor debochado. E, para o destinatário da piada, certamente não há nada de inocente e tudo de ofensivo.
Entende-se que a métrica deve ser: se fosse dito sobre você ofenderia? Caso a resposta seja sim, não o faça. Os filhos aprendem por exemplo. E a lei está aí para impor bons modos... Aos adultos.
Afinal, quanto vai ser a pensão?
A regra usual é fixar entre 15% a 30% dos rendimentos do alimentante (rendimentos brutos, excetuados INSS e imposto de renda) quando empregado com ganhos regulares e folha de pagamento. Excetuado este grupo, é muito complexo arbitrar pensão para profissionais liberais e empresários. O conceito é único (Binômio possibilidade de quem paga versus necessidade de quem recebe). Contudo, o cálculo é subjetivo. Vai depender muito do caso concreto.
Dependerá de quais são as dívidas do alimentado. Qual o padrão de vida das partes. Quanto precisa ser pago e quanto pode ser pago. É certo que há empobrecimento pelo divórcio (é matemático, onde se tinha duas rendas para a mesma casa, agora se tem a mesma renda para duas casas), mas também é certo que há fraudes e empobrecimentos forjados. É nesta dicotomia que surgem conflitos.
Um bom parâmetro - amplamente utilizado - é a média de gastos antes do término da relação, com redução para readequar ao novo formato. Conceituar é difícil, imagina-se arbitrar.
O ideal é que a pensão atenda às necessidades de quem precisa, sem insolvência de quem as paga. Precisa-se de bom senso. Não coincidentemente, é onde os advogados se fazem mais presente, pela divergência de entendimentos. Justamente por isto, a quem calcula, quer juízes ou em acordo, a empatia é fundamental, sem pretender o deletério e, ao mesmo tempo, fugindo-se da avareza.
Afinal, alimentos, por sua natureza nobre, é recíproco. E hoje quem paga, amanhã poderá receber, literalmente, “na mesma moeda”.
Golpe do baú ou divisão justa?
Vale o brocado, meu bem e depois meus bens. A questão não é filosófica. É legal. A lei determina que quem deseja juntar as escovas de dente pode estipular o que lhes aprouver sobre seus bens. Ou seja, vale a livre escolha (enquanto vivos – para inventário a regra é outra). Então, porque tantos reclamam ao se divorciar? Entendo que a resposta é falta de planejamento.
Planejamos nossa carreira. Planejamos férias. Planejamos filhos. Planejamos aposentadorias. Planejamos mortes e seguros. Há quem planeje até seus funerais. Porque não planejamos as regras do nosso casamento? Porque em um mundo repleto de divórcios não queremos aceitar a possibilidade, embora seja estatístico? É o velho ditado “não vai acontecer comigo”. Roguemos que não. Mas, se você não quer decidir, o código civil decide por você. E depois não há setor de reclamação. Na ausência de regra específica, tudo que se adquiriu na constância do casamento (excetuado o que cada um trouxe antes) é partilhável. E mesmo os bens particulares (tipo heranças) são divididos os frutos igualitariamente. É o caso de valores em conta bancária. O principal, corrigido, não partilha. Mas os juros serão meio a meio.
Então, programe-se. Converse com seu parceiro. Organize-se financeira e juridicamente. Definam as regras entre vocês. Façam pacto antenupcial, se for o caso. Mantendo-se juntos, terá sido um ótimo exercício de convivência e uma folha velha na cômoda. Mas, se vocês infelizmente caírem na estatística, sofrerão emocional, mas não patrimonialmente. E o litígio estará distante de vocês.
Com exceção de manter o casamento, não se verifica nada mais romântico do que terminar uma relação com respeito, admiração e amizade. Bens definidos, sem discussões nos átrios do Fórum. Quem se quis tanto um dia, merece um final mais feliz.